Entenda a cooparcipação
Havendo a ocorrência de um evento que necessite o acionamento do seguro nos casos de sinistro de trânsito que resulte na perda total ou danos parciais, tanto no veículo segurado como no terceiro afetado, é cabível a cobrança de uma tarifa de coparticipação ao locatário.
Esta tarifa está descrita na Tabela de Tarifas do documento Anexo I, parte integrante do contrato de locação assinado pelo cliente.
A coparticipação será devida sempre que ocorrer um evento como perda total, roubo ou furto e o veículo não for recuperado em até 30 dias. Havendo a recuperação do veículo, a tarifa só será devida quando for constatado que a moto recuperada apresenta danos superiores a 75% do seu valor estimado pela tabela FIPE.