Entenda a cooparcipação

Havendo a ocorrência de um evento que necessite o acionamento do seguro nos casos de sinistro de trânsito que resulte na perda total ou danos parciais, tanto no veículo segurado como no terceiro afetado, é cabível a cobrança de uma tarifa de coparticipação ao locatário.

Esta tarifa está descrita na Tabela de Tarifas do documento Anexo I, parte integrante do contrato de locação assinado pelo cliente.

A coparticipação será devida sempre que ocorrer um evento como perda total, roubo ou furto e o veículo não for recuperado em até 30 dias. Havendo a recuperação do veículo, a tarifa só será devida quando for constatado que a moto recuperada apresenta danos superiores a 75% do seu valor estimado pela tabela FIPE.

Nós usamos cookies
Preferências de cookies
Abaixo, você pode encontrar informações sobre os propósitos pelos quais nós e nossos parceiros usamos cookies e processamos dados. Você pode exercitar suas preferências de processamento e/ou ver detalhes nos sites dos nossos parceiros.
Cookies analíticos Desativar tudo
Cookies funcionais
Outros cookies
Utilizamos cookies para personalizar conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar nosso tráfego. Saiba mais sobre nossa política de cookies.
Eu entendo Informações
Cookies